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Art. 16.60.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando os contratos forem exequíveis no Brasil não poderão estipular pagamento em ouro, em moeda estrangeira ou por outra forma que venha a restringir ou a recusar, nos seus efeitos, o curso legal da moeda nacional, ressalvados os casos previstos no art. 2º