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LeiJuris

Art. 16.617

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Provs. CGJ 33/07 e 40/12. Cap. – XVI a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida; b) anotar o restabelecimento à margem da escritura pública de separação consensual, quando esta for de sua serventia, ou, quando de outra, comunicar o restabelecimento, para a anotação necessária na serventia competente; c) comunicar o restabelecimento ao juízo da separação judicial, se for o caso.
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