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Art. 16.67.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O disposto não se aplica aos casos em que a alienação se destine, comprovadamente, à anexação a outro imóvel rural confinante e desde que a área remanescente seja igual ou superior à fração Cap. – XVI mínima de parcelamento.