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Art. 16.68.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A inaplicabilidade das restrições não dispensa os Oficiais de Registro de Imóveis do cadastramento especial e das comunicações referidos nos arts. 10 e 11 da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e nos arts. 15 e 16 do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974.