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LeiJuris

Art. 16.76

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O Tabelião de Notas será livremente escolhido pelas partes, não se aplicando as regras processuais de competência, nas hipóteses legais em que admitida a realização de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha por via administrativa, mediante escritura pública. 583
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