Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.79.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Enquanto inexistir previsão específica dos novos atos notariais na tabela própria anexa à Lei Estadual nº 11.331, de 26 de novembro de 2002, a definição do valor dos emolumentos dar-se-á por meio da classificação dos atos nas atuais categorias gerais da tabela, pelo critério escritura com valor declarado, quando houver partilha de bens, considerado o valor total do acervo, e pelo critério escritura sem valor declarado, quando não houver partilha de bens.