Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 16.8 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O tabelião de notas comunicará à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.