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LeiJuris

Art. 16.8

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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O tabelião de notas comunicará à Receita Federal do Brasil – RFB, mediante preenchimento da Declaração sobre Operação Imobiliária – DOI, as aquisições ou alienações de imóveis, com observação do estabelecido em regramento próprio e, particularmente, nas instruções normativas da RFB.
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