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Art. 16.83.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, devem constar a nomeação e a qualificação completa dos advogados assistentes, com menção ao número de registro e da secção da OAB.