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LeiJuris

Art. 16.83.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, inventário e partilha, devem constar a nomeação e a qualificação completa dos advogados assistentes, com menção ao número de registro e da secção da OAB.
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