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Art. 16.92 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A partilha em escritura pública de divórcio consensual deve ser feita conforme as regras da partilha em inventário extrajudicial, no que couber. 607 92-A. Os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições estabelecidas na separação ou alterando-as. 92-A.1. Na conversão da separação judicial em divórcio, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento.