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LeiJuris

Art. 16.97

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A escritura pública de separação ou divórcio consensuais, quanto ao ajuste do uso do nome de casado, pode ser retificada mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública, com assistência de advogado.
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