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Art. 17.101.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Encaminhados cadáveres para estudos ou pesquisa científica, a escola de medicina deverá requerer a lavratura do assento de óbito junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, apresentando, obrigatoriamente, os documentos atestatórios da morte (DO) e da remessa do cadáver.