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Art. 17.101.6 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Após a lavratura do assento de óbito, o sepultamento ou a cremação dos restos do cadáver utilizado em atividades de ensino e pesquisa deverá ser comunicado ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para a promoção da respectiva averbação.