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Art. 17.109.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os convênios celebrados antes da vigência deste Provimento deverão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da sua 1014 Provs. CGJ 26/1981, 41/2012 e 49/2025. 1015 Provs. CGJ 11/2001, 41/2012 e 49/2025. 1016 Provs. CGJ 25/2005 e 9/2006, 41/2012 e 49/2025. Cap. – XVII publicação, ser adequados de acordo com o novo sistema.