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LeiJuris

Art. 17.115.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Registrada a interdição, o Registro Civil das Pessoas Naturais comunicará o fato ao ofício de justiça por onde tenha tramitado o feito, para que possa o curador assinar o respectivo termo de compromisso. 1029
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