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LeiJuris

Art. 17.123.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A adoção será sempre assistida pelo Poder Público. SEÇÃO IX DAS AVERBAÇÕES EM GERAL E ESPECÍFICAS Reconhecimento, Investigação e Negatória de Paternidade, Anulação e Nulidade de Casamento, Restabelecimento da Sociedade Conjugal, Alteração de Patronímico, Perda e Retomada da Nacionalidade Brasileira, Suspensão e Perda do Poder Familiar, Guarda, Nomeação de Tutor, Adoção de Maior, Adoção Unilateral de Criança ou Adolescente, Alterações de Nome, Cessação da 1041 L. 6.015/73, art. 100, § 2º e Prov. CGJ 41/12. 1042 L. 6.015/73, art. 100, § 4º e Provs. CGJ 25/2005 e 41/12. Cap. – XVII Interdição e da Ausência, Substituições de Curadores de Interditos ou Ausentes, Alterações dos Limites da Curatela, Abertura da Sucessão Provisória e Abertura da Sucessão Definitiva, Separação e Divórcio
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