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Art. 17.136.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Registro Civil das Pessoas Naturais do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público. 1089