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Art. 17.136.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação direta de que trata o item 136.2 independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira. 1091