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Art. 17.144.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando houver alteração do nome do cônjuge em assento de casamento, deve ser procedida a averbação no assento de nascimento daquele cujo nome sofreu alteração. Com relação ao seu cônjuge, bastará a comunicação obrigatória entre os Registros Civis das Pessoas Naturais.