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Art. 17.146.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Estando em ordem o requerimento e a documentação, o procedimento será encaminhado eletronicamente via CRC (e- Cap. – XVII protocolo), para que, após qualificação do título, seja averbado pelo oficial detentor do assento. 1123 SEÇÃO XII DA AUTENTICAÇÃO DE LIVROS COMERCIAIS