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Art. 17.165 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O traslado do assento de óbito de brasileiro, ocorrido em país estrangeiro, deverá ser efetuado mediante a apresentação da seguinte documentação: a) certidão do assento de óbito emitida por autoridade consular brasileira, ou certidão estrangeira de óbito legalizada por autoridade consular brasileira ou apostilada por autoridade estrangeira competente, exigindo- se a traduzida por tradutor público juramentado; b) certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento do falecido, para fins do art. 106 da Lei nº 6.015/73; c) requerimento assinado por familiar ou por procurador.