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Art. 17.22 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Considera-se documento de identidade a identificação civil nacional - ICN, instituída pela Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, a carteira de identidade expedida pelos órgãos de identificação civil dos Estados, a Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei 9.503/97, inclusive em formato digital, passaporte expedido pela autoridade competente e carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados