Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.33.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem, permitida intercalação. 825
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório
Neste diploma