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Art. 17.35.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A averbação de alteração de nome conterá, obrigatoriamente, os números de documento de identidade RG (Registro Geral), CPF (Cadastro das Pessoas Físicas da Receita Federal), ICN (Identificação Civil Nacional) e título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar de todas as certidões. 832