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Art. 17.44.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A pedido do declarante, poderão figurar, como observações do registro civil de nascimento, a declaração de que o registrando é pessoa indígena e a indicação do seu povo e de seus ascendentes, também considerada a etnia, grupo, clã ou família indígena, sem prejuízo do previsto no item 44.1.