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Art. 17.44 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
No registro civil de nascimento da pessoa indígena deve ser lançado, a pedido do declarante, o nome do registrando, de sua livre escolha, não se aplicando o disposto no art. 55, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. 862 863