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LeiJuris

Art. 17.46.2

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Será obrigatória a exigência da certidão negativa de registro de nascimento da serventia competente do local de nascimento e a busca, pelo registrador civil, por registro de nascimento junto à Central de Informações do Registro Civil – CRC.
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