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Art. 17.47.10 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Das certidões em breve relatório ou por quesitos não constará referência à averbação de reconhecimento voluntário ou judicial de paternidade, seja ele biológico ou socioafetivo, mesmo quando se tratar de assento indiretamente afetado (descendente ou cônjuge).