Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17.47.12

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Nos casos em que conste à margem do assento averbação de Cap. – XVII adoção simples efetivada antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, deverá o Oficial de Registro das Pessoas Naturais emitir certidão de inteiro teor para que possa ser reconhecida a relação de parentesco entre o adotado e o(s) adotante(s). 906
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados