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Art. 17.49.5.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A suspeita poderá ser relativa à nacionalidade do registrando, à sua idade, à veracidade da declaração de residência, ao fato de ser realmente conhecido pelas testemunhas, à identidade ou sinceridade destas, ou a quaisquer outros aspectos concernentes à pretensão formulada ou à pessoa do interessado.