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Art. 17.5 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Nos reconhecimentos de firmas, nas autenticações de cópias, na lavratura de procurações, incluindo os atos notariais em meio digital ou eletrônico, os oficiais observarão os itens pertinentes inseridos no Capítulo XVI. Subseção III Instituição, Gestão e Operação da Central de Informações do Registro Civil (CRC)