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Art. 17.59.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial mandará, a seguir, afixar os proclamas de casamento em lugar ostensivo de sua Unidade de Serviço e fará publicá-los na imprensa local, se houver, certificando o ato nos respectivos autos do processo de habilitação.