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LeiJuris

Art. 17.6.1

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A Central de Informações do Registro Civil será integrada, obrigatoriamente, por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, que deverão efetuar carga e manter permanentemente atualizado o acervo, bem como acessá-lo para fornecer informações ao público, quando solicitadas e conforme a legislação aplicável.
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