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Art. 17.6.2.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Os atos que constarão da central são os registros lavrados nos Livros A (Nascimento), Livro B (Casamento), B-auxiliar (Casamento Religioso Para Efeitos Civis), Livro C (Óbito) e Livro E (União Estável, Interdição, Ausência, Emancipação, Transcrições de Nascimento, Casamento e Óbito). 775 Cap. – XVII