Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 17.6.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A carga das informações dos registros já lavrados será realizada regressivamente, no prazo de 06 (seis) meses para cada 03 (três) anos de registros lavrados, até a finalização do acervo, conforme os seguintes prazos: 776 Cap. – XVII a) de 01/01/2017 a 30/06/2017 para os atos lavrados entre 01/01/1973 e 31/12/1975;
b) de 01/07/2017 a 31/12/2017 para os atos lavrados entre 01/01/1970 e 31/12/1972;
c) de 01/01/2018 a 30/06/2018 para os atos lavrados entre 01/01/1967 e 31/12/1969;
d) de 01/07/2018 a 31/12/2018 para os atos lavrados entre 01/01/1964 e 31/12/1966;
e) de 01/01/2019 a 30/06/2019 para os atos lavrados entre 01/01/1961 e 31/12/1963;
f) de 01/07/2019 a 31/12/2019 para os atos lavrados entre 01/01/1958 e 31/12/1960;
g) e assim sucessivamente;