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LeiJuris

Art. 17.6.3

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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A carga das informações dos registros já lavrados será realizada regressivamente, no prazo de 06 (seis) meses para cada 03 (três) anos de registros lavrados, até a finalização do acervo, conforme os seguintes prazos: 776 Cap. – XVII a) de 01/01/2017 a 30/06/2017 para os atos lavrados entre 01/01/1973 e 31/12/1975; b) de 01/07/2017 a 31/12/2017 para os atos lavrados entre 01/01/1970 e 31/12/1972; c) de 01/01/2018 a 30/06/2018 para os atos lavrados entre 01/01/1967 e 31/12/1969; d) de 01/07/2018 a 31/12/2018 para os atos lavrados entre 01/01/1964 e 31/12/1966; e) de 01/01/2019 a 30/06/2019 para os atos lavrados entre 01/01/1961 e 31/12/1963; f) de 01/07/2019 a 31/12/2019 para os atos lavrados entre 01/01/1958 e 31/12/1960; g) e assim sucessivamente;
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