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Art. 17.6.8.3 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais integrante da Central que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida pela sua serventia, seja materializada em papel de segurança observados os emolumentos devidos e o prazo previsto no subitem anterior.