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LeiJuris

Art. 17.6.9.4

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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As buscas de assentamentos poderão ser requeridas pelos interessados diretamente aos Oficiais de Registro Civil, que utilizarão os índices de seu acervo bem como a Central de Informações do Registro Civil.
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