Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.62.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O Oficial do processo somente expedirá a certidão de habilitação para o casamento depois de receber e juntar aos autos a certidão