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Art. 17.62 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Quando um dos nubentes residir em distrito diverso daquele onde se processa a habilitação, será para ali remetida cópia do edital. O Oficial deste distrito, recebendo a cópia do edital, depois de registrá-lo, o afixará e publicará na forma da lei.