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Art. 17.64 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, será requerida ao Juiz Corregedor Permanente. O requerimento deverá reduzir os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documento ou indicando outras provas para demonstração do alegado. 951