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Art. 17.66 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se houver apresentação de impedimento ou causa suspensiva, o Oficial dará aos nubentes ou aos seus representantes a respectiva nota, indicando os fundamentos, as provas e, se o impedimento não se opôs de ofício, o nome do oponente.