Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 17.67.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
A seguir, os autos serão remetidos a juízo, onde se produzirão as provas, no prazo de 10 (dez) dias, com ciência do Promotor de Justiça.