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LeiJuris

Art. 17.789

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Provs. CGJ 3/91 e 41/12. Cap. – XVII classificadores para: a) comunicações recebidas e cópias das comunicações expedidas em meio físico, inclusive aquelas referentes ao óbito, união estável, casamento, separação, restabelecimento do casamento, divórcios, anulação, nulidade, interdição, emancipação, ausência, morte presumida. As comunicações recebidas por meio eletrônico não serão materializadas; b) petições de registro tardio e procedimentos administrativos, inclusive reconhecimento de paternidade socioafetivo (Prov. CNJ 63/2017) e alteração de prenome e/ou sexo de pessoa transgênero (Prov. CNJ 73/2018); c) arquivamento de mandados e outros documentos que devam ser cumpridos; d) atestados e declarações de óbito (DO); e) arquivamento de procurações; f) declarações de nascidos vivos (DN), expedidas pelas maternidades ou estabelecimentos hospitalares; g) declarações de nascidos fora de maternidades ou estabelecimentos hospitalares, previstas no subitem 38.1; h) arquivamento das segundas vias dos demonstrativos de atos gratuitos encaminhados à entidade gestora, para compensação dos atos praticados na forma da lei; i) notas devolutivas; j) comunicações ao Ministério Público das crianças nascidas fora da maternidade; k) requerimentos de expedição das certidões em inteiro teor; l) editais de Proclamas recebidos de outra Serventia; m) declarações de pobreza; n) ofícios recebidos e expedidos; o) declaração negativa de indicação de suposto pai; p) mapas estatísticos.
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