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Art. 17.835 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
L. 6.015/73, arts. 56 e 57 e Prov. CGJ 41/12. Cap. – XVII f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos; g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento; h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN); i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do , § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades; j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no , § 1º da Lei 6.015/73. l) o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra. m) a naturalidade do registrando.