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LeiJuris

Art. 17.85

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

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Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso serão mencionados não só o prazo legal da validade da habilitação, como também o fim específico a que se destina e o respectivo número do processo. Cap. – XVII
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