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Art. 17.89.2 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Se a celebração ocorrer sem prévia habilitação para o casamento, o termo ficará arquivado, após a assentada de duas testemunhas, nos próprios autos da futura habilitação, que será processada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local da