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Art. 17.89.4 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
O casamento no caso de moléstia grave somente poderá ser celebrado pelo Juiz de Casamento competente, cuja falta ou impedimento será suprida por qualquer de seus Substitutos legais, não se admitindo a figura do Juiz de Casamento ad hoc. Subseção VII Do Casamento em Iminente Risco de Vida ou Nuncupativo