Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 17.90.1 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Neste caso, limitar-se-á a participação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais à recepção e cumprimento do respectivo mandado a que se refere o §3º, do Código Civil. 982