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Art. 17.90 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Dar-se-á o casamento em iminente risco de vida ou nuncupativo, conforme os arts. 1. e 1. do Código Civil. 981
NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
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