Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 17.91

NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os casamentos gratuitos coletivos ou denominados comunitários serão realizados em caráter excepcional e desde que haja viabilidade econômico-financeira para seu ressarcimento, conforme declaração da Comissão Auxiliar da Entidade Gestora do Fundo de Ressarcimento dos atos gratuitos do Registro Civil das Pessoas Naturais, e desde que cumpridos os requisitos descritos nesta subseção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório