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Art. 17.912 — NSCGJ-SP — Tomo II, Extrajudicial (Cap. XIII a XX)
Provs. CGJ 23/83, 29/2008 e 41/12. Cap. – XVII c) quais as explicações de seu representante legal, se for caso de comparecimento deste, a respeito da não realização do registro no prazo devido; 913 d) se as testemunhas realmente conhecem o registrando, se dispõem de informações concretas e se têm idade compatível com a efetiva ciência dos fatos, preferindo-se as mais idosas do que ele.